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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2020 - 11:28
Habitação popular no Brasil e as políticas públicas a partir da Constituição de 1988

O presente artigo aborda sobre a questão da habitação popular no Brasil sob o ponto de vista socioeconômico e traz uma reflexão sobre os desafios e possibilidades para elaboração de um planejamento eficiente para as classes populares a fim de garantir o direito à moradia digna e reduzir as desigualdades sociais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. A partir de uma análise breve da história, busca compreender como ocorreu a distribuição de renda no Brasil, as consequências da exploração da moradia somente para fins econômicos e as ocupações desordenadas fruto da rápida urbanização e ausência do Poder Público. Nesse sentido, verifica-se a importância da elaboração de políticas públicas habitacionais eficientes, que garantam à população de baixa renda infra-estrutura em locais já habitados e possibilidade de oferta de crédito compatível com a renda da família para aquisição da casa própria. Isto porque o baixo poder aquisitivo em contraposição ao custo elevado dos imóveis têm resultado na segregação urbana e social. À vista disso, esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise bibliográfica sobre as políticas habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, por ser o marco normativo do reconhecimento da moradia como direito social, apontando como exemplo o programa Minha casa Minha Vida.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2017 - 16:21
Desapropriação: Precursora do Desenvolvimento do Brasil

O presente trabalho versa sobre a desapropriação por utilidade pública, objetivando analisar o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e apresentando uma reflexão acerca do desenvolvimento que as obras visam trazer para o país. Os dados aqui apresentados foram obtidos por meio de pesquisas de literatura disponível em artigos, doutrinas e jurisprudências. O método indutivo estará presente nesta pesquisa, com uma análise dos procedimentos de desapropriação segundo o referido decreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2012 - 15:00
O Jurista Internacional

O artigo tenta demostrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:29
Uma análise acerca da Alienação Parental: o instituto da família e suas modificações no tempo

O escopo do presente é analisar o instituto da alienação parental.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos autorais: limites à proteção, pagamento dos direitos, flexibilização e direito coletivo

Fernanda Marcial. Advogada. Pós Graduada em Direito do Consumidor pela UERJ. Especializada em Legislação Cultural - Lei Rouanet. Com Capacitação a Assessoria Preventiva Jurídica a MPE's pelo SEBRAE RJ. Mestranda em Propriedade Intelectual pelo INPI. Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2024 - 10:40
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil
Decisão judicial reforça a necessidade de cumprimento das leis brasileiras por empresas estrangeiras atuantes no país.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2014 - 17:45
CNJ considera ilegal extensão de abono de juízes para servidores
TJRJ deverá instaurar processos para restituir valores que já foram pagos; apenas magistrados tem direito à verba variável
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 13:00
MPF/GO consegue impedir que entidade de turismo efetue novos convênios
Associação celebrou nove convênios entre 2006 e 2009 para promover eventos, causando prejuízo de R$ 5,2 milhões ao erário
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 15:00
Mulher de Bruno afirma ter visto Eliza viva em 10 de junho
Até esse depoimento, polícia acreditava que Eliza havia sido morta no dia 9. Dayanne confirmou ainda que cuidou do filho da jovem.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 15:18
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
As consequências dos ruídos da comunicação organizacional no contexto jurídico, em especial em relação ao consumidor

Ian Becker Machado, Professor Universitário no Centro Universitário Nove de Julho e Faculdade Taboão da Serra.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2015 - 08:58
Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão na casa de Cunha. Dois ministros do PMDB também são alvos
PF foi à casa do deputado Aníbal Gomes e do ministro Celso Pansera. Buscas foram autorizadas pelo ministro Teori Zavascki, a pedido da PGR
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2015 - 15:23
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do Sistema Acusatório

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. Email: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2012 - 13:45
Estado deve realizar diagnóstico sob pena de R$ 1 milhão
Ação Civil Pública

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